14 perguntas e respostas sobre selamento no templo

Uma das maiores bênçãos do Evangelho restaurado é a esperança de mantermos a família unida para sempre por meio do selamento nos templos.
Quando conheci a Igreja e aprendi sobre esse princípio, eu costumava, como muitos membros, imaginar o selamento como uma corrente. Essa corrente começava com os pais, passava para os filhos, seguia para os netos e continuava sem fim, formando o que chamamos de “família eterna”.
No entanto, essa visão é um pouco limitada. A ideia de uma “corrente eterna” não está totalmente correta. O motivo é simples: os filhos se casam e se selam com pessoas de outras famílias, que também buscam a eternidade. Os netos, por exemplo, pertencem tanto à minha família quanto à família dos genros ou noras. Assim, a cada geração, cria-se uma conexão entre várias famílias, todas unidas pelo objetivo de alcançar a eternidade juntas.
Uma rede para a eternidade
Com o tempo, a experiência e o estudo do Evangelho me ajudaram a entender que, em vez de formar uma “corrente”, o selamento das famílias cria uma verdadeira “rede”, onde toda a família humana está interligada em maior ou menor grau. Mais do que isso, percebi que o selamento não é apenas uma conexão entre famílias humanas, mas o início do processo em que os filhos de Deus são inseridos na linhagem, genealogia e ordem eterna dos seres exaltados.
No entanto, muitos membros da Igreja têm dificuldade em entender as diretrizes que regem a ordenança do selamento. Isso muitas vezes gera dúvidas sobre como o selamento se aplica ou é administrado em situações específicas.
Para ajudar os Santos dos Últimos Dias a compreenderem sua situação atual e saberem qual é o próximo passo a ser dado, reunimos e analisamos 14 dos casos mais comuns:
1. Fui casado(a), selado(a) e me divorciei. Desejo casar-me novamente e ser selado(a) ao meu novo cônjuge. Posso cancelar o selamento anterior?
Sim. Após o divórcio ser efetuado, o homem ou mulher que anteriormente era selado a um cônjuge pode solicitar o cancelamento do selamento anterior. Após resolvidos todos os assuntos legais, o Bispo e o Presidente de Estaca enviam um formulário com as informações necessárias à Primeira Presidência, onde o requerimento será avaliado.
2. Realizei o cancelamento de meu antigo selamento. Tenho filhos que nasceram sob o convênio desse selamento. Qual será a situação de meus filhos na eternidade?
Crianças que nasceram no convênio ou foram seladas posteriormente aos seus pais permanecem seladas aos mesmos pais na vida vindoura, mesmo que o selamento seja posteriormente cancelado.
3. Sou uma mãe solteira e meus filhos ainda não foram selados a mim. Posso ser selada aos meus filhos sem a necessidade de um Pai?
Não. Crianças podem ser seladas unicamente a um pai e uma mãe, nunca a apenas um dos pais.
4. Tenho um filho adotivo. Posso ser selado(a) a ele(a)?
Sim. Crianças que não nasceram no convênio, como filhos adotivos, podem ser seladas a seus pais adotivos, caso o processo de adoção esteja finalizado. Uma cópia do documento oficial de adoção deve ser apresentada no Templo. Tais crianças recebem os mesmos direitos a bênçãos, como se houvessem nascido dentro do convênio.
5. Me divorciei de meu antigo cônjuge e tive um filho neste casamento, mas não fomos selados. Casei-me novamente. Posso selar o filho do casamento anterior ao meu novo cônjuge?
Caso o filho do casamento anterior seja menor de 21 anos ou ainda não seja casado, pode ser selado à sua mãe natural e a um padrasto, caso o pai biológico tenha dado permissão por escrito. Tal permissão deve ser apresentada no Templo.
Caso o pai biológico da criança seja falecido ou, após consideráveis esforços, não possa ser encontrado, nenhuma permissão é requerida. Se o filho em questão possuir investidura e for maior de 21 anos, poderá ser selado tanto aos pais biológicos como à sua mãe biológica e um padrasto.
6. Sou casada e selada no Templo. Engravidei, mas perdi o bebê. Terei essa criança na próxima vida?
Ordenanças do Templo não são realizadas para crianças que morreram antes de nascer. Isso, entretanto, não implica nenhuma perda de bênçãos eternas ou da unidade familiar. No Manual Geral da Igreja lemos:
“Ordenanças do templo não são necessárias nem realizadas em favor de crianças natimortas. Isso não elimina a possibilidade de que essas crianças venham a fazer parte da família na eternidade. Os pais são incentivados a confiar no Senhor e buscar Seu consolo.”
A família poderá registrar o nome da criança falecida nos registros familiares, especificando entre parênteses que a criança faleceu antes de nascer.
7. Minha família foi selada, mas alguns membros da família não frequentam mais a Igreja. Qual será a situação de nossa família na eternidade?
Embora o selamento proporcione os meios necessários pelos quais as famílias podem ser unidas para a eternidade, ser digno das bênçãos da eternidade é primeiramente um processo individual. Nossa promessa final é que, se formos fiéis e perseverarmos até o fim, teremos uma família e descendência eterna, mesmo que alguns membros da família não compartilhem de tais bênçãos.
Membros da família que não tenham vivido à altura de seus convênios herdarão Reinos de Glória compatíveis com a lei que estiveram dispostos a viver.
8. Sou viúvo(a) e fui selado(a) a meu falecido cônjuge. Irei me casar novamente. Posso ser selado(a) ao meu novo cônjuge?
Um homem viúvo pode ser selado com sua nova esposa sem a necessidade de anular o selamento anterior. Uma mulher viúva necessita de um cancelamento do selamento anterior para que possa ser selada a seu novo marido.
9. Sou membro fiel da Igreja e meus pais são falecidos e não eram membros da Igreja. Como poderei ser selado a meus pais?
Casais falecidos, mesmo que divorciados, podem ser selados vicariamente. Tais selamentos frequentemente provêm o único meio pelo qual os filhos podem ser selados a esses pais.
10. Sou casado(a) e fui selado(a) a meu atual cônjuge, mas ele(a) teve restrições na sua condição de membro. De que maneira isso afeta a minha família?
Após um marido e uma esposa terem sido selados no Templo, caso um deles tenha a remoção da filiação à Igreja, este tem as bênçãos do selamento e de todos os outros convênios revogadas. No caso da pessoa ter restrições formais à condição de membro “os privilégios de membro são formalmente restritos” mas não anulados. Para mais detalhes veja o item 32.8 do Manual Geral da Igreja. Entretanto, as bênçãos individuais das crianças inocentes do casal não são afetadas.
11. Em que situações é necessário aguardar um ano para realizar o selamento?
Membros novos podem receber sua investidura e serem selados no templo um ano após sua confirmação. Se se casarem civilmente nesse período, ainda poderão ser selados um ano após a confirmação.
E, de acordo com uma carta da Primeira Presidência publicada em 2019, “um homem e uma mulher casados no civil não precisarão mais esperar um ano para se casarem (ou selarem) no templo”.
12. É possível ser selado a mais de um cônjuge ao mesmo tempo?
Para mulheres:
Uma mulher em vida pode ser selada a apenas um homem de cada vez. Caso tenha sido selada a um marido e posteriormente tenha se divorciado, precisará de um cancelamento do selamento anterior antes que possa ser selada novamente.
Uma mulher falecida pode ser selada vicariamente a todos os homens aos quais foi legalmente casada durante a vida. Caso tenha sido selada a um marido durante a vida, poderá ser selada a outros maridos unicamente caso todos os envolvidos sejam falecidos. Tal ordenança não implica que na vida vindoura uma mulher terá vários maridos. No final, apenas um selamento permanecerá.
Para homens:
Caso um homem viúvo tenha sido selado a sua esposa falecida, poderá ter outra mulher selada a ele, caso ela ainda não seja selada a outro homem. Se, ao invés disso, o homem houver se divorciado após ser selado a uma esposa, precisará de um cancelamento do selamento anterior antes que possa ser selado novamente.
Em ambos os casos, não é possível ser selado a duas pessoas ao mesmo tempo caso todos os indivíduos envolvidos estejam vivos.
13. Atualmente estou solteiro(a) e, por razões variadas, não encontrei um companheiro para me casar. Perderei as bênçãos da família eterna se não me casar em vida?
Sobre isto, o Presidente Spencer W. Kimball declarou:
“Estou ciente de que há adultos solteiros, que aparentemente, não tiveram êxito em encontrar a sua realização total. Alguns cumpriram missão; outros terminaram a faculdade. No entanto, ultrapassaram o período de maiores oportunidades para o casamento. O tempo se foi e, embora ainda sejam atraentes, agradáveis e tenham saúde e vigor, encontram-se sozinhos.
A vocês, dizemos: Estão dando uma grande contribuição ao mundo, servindo a seus familiares, à Igreja e ao mundo. Devem lembra-se de que o Senhor os ama e a Igreja também. A vocês, irmãs nessa situação, podemos apenas dizer que não temos controle sobre o palpitar dos corações ou a afeição dos homens, mas oramos que consigam realizar-se. E neste meio tempo, prometo-lhes que, no que tange à eternidade, nenhuma alma ficará privada das ricas, enaltecedoras e eternas bençãos referentes a qualquer coisa que não dependa da própria pessoa. O Senhor não deixa de cumprir suas promessas, e todos os que forem justos receberão no final, tudo a que têm direito, e que não hajam perdido por negligência ou culpa própria.”
14. Sou um membro fiel, mas possuo atração pelo mesmo sexo. Por esta razão, sinto que as bênçãos do selamento no Templo não são para mim. Tendo isto em vista, como poderei alcançar bênçãos da exaltação?
No site oficial da Igreja para estudo doutrinário sobre atração por pessoas do mesmo sexo lemos:
“Sentir atração por pessoas do mesmo sexo não é pecado. Os membros que têm esses sentimentos e não os desenvolvem ou agem de acordo com eles estão vivendo de acordo com o plano do Pai Celestial para Seus filhos e com a doutrina da Igreja. Os líderes os apoiam e os incentivam em sua determinação de viver de acordo com os mandamentos do Senhor. Os membros que têm esses sentimentos podem receber chamados na Igreja, ter uma recomendação para o templo e receber as ordenanças do templo se forem dignos. Os membros da Igreja do sexo masculino podem receber e exercer o sacerdócio.
Todos os membros que guardarem seus convênios receberão todas as bênçãos prometidas na eternidade, quer suas circunstâncias permitam ou não que recebam as bênçãos do casamento eterno e da paternidade ou maternidade nesta vida (ver Mosias 2:41).”
Conclusão
O selamento no Templo é, sem dúvida, uma das decisões mais importantes, senão a mais significativa, que tomaremos durante nossa mortalidade. Muitas vezes visto como a última porta a ser aberta em nossa jornada para “perseverar até o fim”, o selamento, na realidade, é apenas a primeira porta que cruzaremos, permitindo que, na vida futura, nosso progresso eterno continue. Nada que o mundo tenha a oferecer pode superar a felicidade que vem da esperança da vida eterna ao lado de quem amamos.
Convido todos a refletirem sobre onde estão e onde desejam chegar, tomando hoje as decisões necessárias para moldar não apenas a felicidade eterna em um futuro distante, mas também a felicidade no lar, aqui e agora.
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